quarta-feira, 22 de julho de 2009

O ESTADO NOVO OU O FASCISMO PORTUGUÊS

O ESTADO NOVO começou a ser modelado em 1930 com a criação dos seus alicerces: União Nacional (1930); Acto Colonial (1930); Constituição de 1933; Estatuto do Trabalho Nacional (1933); Legião Portuguesa (1936) e Mocidade Portuguesa (1936).

Princípios políticos e fundamentos do Estado Novo:

CONSERVADOR – tem como célula base a família e como outras células fundamentais as corporações económicas, morais e intelectuais, «DEUS, PÁTRIA, AUTORIDADE, FAMÍLIA, TRABALHO»; apresentando-se a família camponesa e o mundo agrário como um modelo genuinamente português, que apesar de pobre desfrutava de uma vida feliz e segundo os valores indiscutíveis da nova ordem;
ANTIDEMOCRÁTICO – assume-se como profundamente anticomunista, antiliberal, e antiparlamentar (às eleições para a Assembleia Nacional só podiam concorrer candidatos propostos pelo regime, pertencentes à União Nacional;
AUTORITÁRIO – foram instituídos vários mecanismos de repressão, a censura que actuava implacavelmente sobre a imprensa escrita, a rádio, cinema, teatro, literatura… A polícia política, inicialmente chamada Polícia de Vigilância Internacional e de Defesa (PVDE), depois de 1945, Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE). A polícia política recorreu à prisão, tortura física e psicológica e assassínio para impedir a difusão e defesa de ideais que o Estado considerava subversivos; foi ainda criada uma vasta rede de informadores, presentes em todos os lugares;
DIRIGISTA - valorização do poder executivo em detrimento do poder legislativo; a Assembleia Nacional passou a limitar-se à discussão das propostas de lei que o Governo submetia à sua aprovação; assiste-se ao reforço das atribuições do presidente do Conselho de Ministros, assim como ao culto do chefe;
CORPORATIVISTA - as corporações morais, culturais e económicas incluíam as instituições de assistência e caridade, as universidades, as agremiações cientificas, técnicas, literárias, artísticas e desportivas, as Casas do Povo, as Casas dos Pescadores, os Grémios, os Sindicatos Nacionais; as Corporações tinham assento na Câmara Corporativa que dava parecer sobre as propostas e projectos de lei a submeter à Assembleia Nacional;
COLONIAL - a constituição de 1933 afirmava que o território nacional se repartia por quatro continentes: Europa, África, Ásia e Oceânia; e integrava o texto do Acto Colonial (1930) que no seu artigo 2º afirmava: «é essência orgânica da Nação Portuguesa desempenhar a função histórica de possuir e colonizar domínios ultramarinos e de civilizar as populações indígenas que neles compreendam»;
INTERVENCIONISTA - o fomento económico devia ser orientado e dinamizado pelo Estado, uma economia organizada em moldes corporativos de acordo com os interesses da nação;

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